Tribunal Central Administrativo Norte
I – Viola o “direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso”, previsto no artigo 47.º, n.º 2, da CRP, o Despacho n.º 180-A/2014, de 3/01/2014, do Secretário de Estado da Saúde (DR, 2.ª série, n.º 3, parte C, de 06/01/2014), quando restringe o âmbito subjectivo do processo de recrutamento tão só aos médicos que concluíram a especialidade médica na 2.ª época de 2013. * *Sumário elaborado pelo relator
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