Tribunal Central Administrativo Norte

01893/06.3BEPRT

Data
2008-04-24
Relator
Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1- Invocando o réu a excepção da caducidade do direito do autor, não é legitimo ao Tribunal conhecer da excepção da prescrição lançando mão dos mesmos argumentos alegados pelo réu para a arguição da excepção da caducidade com o fundamento de que no processo em questão não faz sentido a invocação desta excepção. 2- Para que a excepção da prescrição possa ser conhecida pelo Tribunal é indispensável que a mesma seja devidamente alegada e provada pela parte a quem a mesma aproveita.* * Sumário elaborado pelo Relator

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