Tribunal Central Administrativo Norte
É válido o despacho proferido pelo Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações através do qual foi declarada a utilidade pública da expropriação de várias parcelas de terreno propriedade dos recorrentes, se o mesmo surgiu depois da prolação de um Ac. do STA que declarou nulo o anterior despacho, com os mesmos objectivos, por falta de parecer prévio à declaração de utilidade pública, da Comissão Regional Agrícola quanto à utilização não agrícola de solos inseridos na Reserva Agrícola.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.