Tribunal Central Administrativo Norte
I-O direito à habitação não é absoluto e deve ceder porque ficou demonstrado, por decisão judicial transitada em julgado, a condenação do Recorrente por tráfico de droga, assente que ficou que usava a habitação em causa e o exterior dela (bairro) para exercer esta actividade ilícita, nomeadamente usando a mesma como local de armazenamento, isto é, reservando para esta uma função logística essencial à prática do crime porque foi condenado; I.1-face a isso o tribunal a quo indeferiu a providência por não reputar demonstrado o pressuposto do fumus boni juris; I.2-e, face ao juízo a adoptar nesta sede, que terá sempre de ser um juízo indiciário, de verosimilhança e de probabilidade, sob pena de se estar a entrar no domínio da apreciação de mérito, ele mostra-se assertivo, face aos elementos ínsitos nos autos. * *Sumário elaborado pelo relator
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