Tribunal Central Administrativo Norte
I. O acto administrativo que ordena a cessação de utilização de um estabelecimento comercial de venda a retalho num OUTLET reflecte-se negativamente nos negócios e na clientela desse estabelecimento. II. Essa repercussão negativa integra uma situação atendível para efeito do preenchimento do requisito do periculum in mora a que alude o artigo 120º nº1 alínea b) do CPTA. III. O interesse público não fica sobremaneira prejudicado pela manutenção em funcionamento do dito estabelecimento se o mesmo se mantiver em termos idênticos aos 4 anos anteriores – artigo 120º nº2 do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator
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