Tribunal Central Administrativo Norte

01840/15.1BEPRT

Data
2023-12-20
Relator
Carlos de Castro Fernandes
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – O artigo 60.º da LGT dá corpo ao princípio da participação dos contribuintes no âmbito do procedimento tributário. II – A preterição do efeito anulatório do ato tributário, só acontecerá se se verificarem, em concreto, qualquer uma das circunstâncias que se enquadrem no n.º 5 do art.º 163.º do CPA.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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