Tribunal Central Administrativo Norte

01838/09.9BEPRT

Data
2011-02-25
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Só a completa ausência de fundamentação da sentença conduz à sua nulidade ao abrigo do artigo 668º nº1 alínea b) do CPC; II. Os cursos que habilitam à docência da informática no ensino secundário estão taxativamente previstos nas respectivas portarias, e os serviços do Ministério da Educação exercem poder vinculado na apreciação dessa habilitação; III. Incumbe ao respectivo interessado, habilitado com curso diferente, munir-se de reconhecimento oficial da equivalência do seu curso a um dos previstos nas portarias.* * Sumário elaborado pelo Relator

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