Tribunal Central Administrativo Norte
Resulta do artigo 6° do RGTAL e o artigo 100° do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas de Vila Nova de Gaia, art.º 16 do Dec-lei n.º 267/2002 a incidência subjetiva da taxa de impacto ambiental negativa, é da responsabilidade do titular da licença de exploração e do posto de abastecimento.* * Sumário elaborado pela relatora
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