Tribunal Central Administrativo Norte
I-É licito ao dono da obra substituir-se ao empreiteiro na realização das obras necessárias à reparação dos defeitos de execução, sempre que, tendo-lhe sido reclamada a respetiva reparação, aquele, sem razão atendível, os não repare e as obras necessárias sejam urgentes. II- São urgentes as obras cuja falta de execução impeça a utilização, em condições regulares, do edifício, para os seus fins. * * Sumário elaborado pelo relator
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