Tribunal Central Administrativo Norte
Descritores: Contrato de prestação de serviços; Denúncia contratual; conversão contratual 1 – O que pretende o aqui Recorrente, ou seja, a conversão de um contrato de prestação de serviços numa relação de emprego pública determinaria que o tribunal se substituísse ao legislador no exercício do poder legislativo; A relação jurídica de emprego na Administração Pública, em qualquer das modalidades previstas na Lei, sempre teria que ser precedida de Concurso Público de seleção de pessoal como, aliás, decorre do artigo 47°/2 da CRP; 2 - Independentemente das circunstâncias em que o serviço foi prestado pela associada do Autor, não pode o tribunal emitir uma pronúncia a reconhecer que se estabeleceu uma relação de emprego público, sob pena de tornar o regime legal de constituição da relação jurídica de emprego público em causa facilmente defraudável, através do recurso à conversão judicial de situações não enquadráveis naquele regime em relação de emprego público; 3 – Se assim fosse, estar-se-ia a criar uma forma inovadora, atípica e ilícita de acesso à função pública, por via judicial. 4 – Assim, não se mostra possível a conversão em contrato de trabalho por tempo indeterminado, um contrato originariamente de Prestação de Serviços. Deste modo, a denúncia de Contrato de Prestação de Serviços, com a contratualmente prevista antecedência de, pelo menos, 15 dias, não consubstancia um despedimento, nem dá lugar ao pagamento de qualquer indemnização por suposto despedimento ilícito;.* * Sumário elaborado pelo relator
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