Tribunal Central Administrativo Norte
No caso de perda total, por sinistro, dos veículos objeto de contrato de locação financeira, a Autoridade Tributária e Aduaneira não pode exigir que a Locadora liquide IVA, sobre o valor recebido diretamente da Seguradora, para ressarcir a perda integral do veículo.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.