Tribunal Central Administrativo Norte

01671/16.1BEPRT

Data
2016-11-30
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Verifica-se que o acto visado não consubstancia uma ordem de remoção do totem, painéis e respectivos suportes pertencentes à Recorrente, inserindo-se apenas, como acto instrumental e interlocutório no procedimento que poderá vir a conduzir a essa ordem de remoção. 2. Acresce que a sua execução coerciva que de resto não deverá ser tomada sem nova audiência da Recorrente e exigirá a prévia determinação da posse administrativa do imóvel nos termos dos artigos 71 e 72º do Regulamento Municipal da Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público. 3. Nestas circunstâncias o acto visado nestes autos não tem potencial para produzir directamente e de forma iminente os prejuízos de difícil reparação, ou factos consumados, invocados pela Recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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