Tribunal Central Administrativo Norte

01629/06.9BEPRT

Data
2011-02-03
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 - Compete aos AA., para poderem beneficiar do prazo mais longo para o exercício do direito de indemnização, alegar e provar factos integradores dos elementos objectivos e subjectivos de um tipo legal de crime. 2 - Tendo o réu sido absolvido da instância por prescrição do direito à indemnização não pode a acção prosseguir contra o interveniente acessório. 3 - A instauração e pendência de inquérito criminal, atento o princípio da adesão consagrado no artigo 71, do CP Penal, constitui causa interruptiva do prazo da prescrição do direito à indemnização fixado no artigo 498º, do C Civil.* * Sumário elaborado pelo Relator

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