Tribunal Central Administrativo Norte

01490/13.7BEPRT

Data
2015-05-08
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- A indemnização a atribuir por efeito da modificação objectiva da instância, nos termos do artigo 45º do CPTA, visa reparar o prejuízo resultante da inexecução da sentença que seria proferida se não operasse uma situação de impossibilidade absoluta ou excepcional para o interesse público. II- Se o Tribunal não dispõe do grau de probabilidades que a recorrente tinha de ganhar o concurso, e do montante sobre o qual esse grau deveria incidir, a indemnização deve ser arbitrada nos termos do artigo 566º, n.º 3, do CC.* *Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.