Tribunal Central Administrativo Norte

01432/20.3BEPRT

Data
2026-02-06
Relator
LUÍS MIGUEIS GARCIA
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Dispõe o art.º 34º, n.º 5, da Lei n.º 34/2004, de 29/7: “Sendo concedida a escusa, procede-se imediatamente à nomeação e designação de novo patrono, excepto no caso de o fundamento do pedido de escusa ser a inexistência de fundamento legal da pretensão, caso em que pode ser recusada nova nomeação para o mesmo fim.”.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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