Tribunal Central Administrativo Norte

01396/12.7BEPRT

Data
2020-10-22
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Nos termos da alínea e) do art.º 615º do Código de Processo Civil, a sentença não pode conhecer de objeto diverso do pedido ou quantidade, o que significa que o Tribunal só pode conhecer, em regra, as questões suscitadas pelas partes, não podendo ultrapassar, nem em quantidade, nem em objeto, os limites constantes do pedido. Não havendo coincidência entre o decidido e o pedido, estar-se-á a ultrapassar a petição, vício que produz nulidade do aresto o que inutiliza o julgamento na parte afetada.* * Sumário elaborado pelo relator

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