Tribunal Central Administrativo Norte
I – Se a Embargante não demonstra que os bens penhorados à sociedade Executada são os que se encontram na sua sede e foram por si adquiridos, deve prevalecer a presunção prevista no artigo 764º, nº 3, do CPC, de que pertencem ao Executado os bens encontrados em seu poder.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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