Tribunal Central Administrativo Norte
1 . Porque a prova testemunhal não se mostra gravada, não constando, assim do processo todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre o ponto da matéria de facto questionado em sede de recurso - ponto 4.º - cfr. art.º 712.º, n.º1, al. a) - a contrario - do CPCivil, ex vi, art.º 140.º do CPTA -, não pode o tribunal superior alterar a factualidade provada. 2 . Constatando-se que o concurso questionado nos autos foi aberto em data posterior à da entrada em vigor da LVCR, e não foi concluído até à entrada em vigor da Lei 52/2008, de 11/9, a deliberação do Conselho de Administração do Hospital de S. João de 15/01/2010 que declarou caduco o concurso não viola o disposto nos arts. 110.º, n.º 2 da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), 27.º e 28.º do Dec. Lei n.º 204/98, de 11/07.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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