Tribunal Central Administrativo Norte

01362/24.0BEPRT

Data
2024-08-30
Relator
ANA PAULA ADÃO MARTINS
Meio processual
Impugnação Urgente - Intimação Protecção Direitos, Liberdades e Garantias (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1- A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias não é o meio normal adequado para reagir contra a inércia da Administração ou a demora procedimental. 2- A mera alegação da falta de decisão de um pedido de nacionalidade, no prazo legalmente previsto, é manifestamente insuficiente e desadequada para que se possa dar por cumprido o preenchimento dos requisitos da indispensabilidade e da urgência exigidos no artigo 109° n.º 1 do CPTA.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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