Tribunal Central Administrativo Norte

01341/07.1BEPRT

Data
2021-10-27
Relator
Tiago Miranda
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – Atentos os termos do artigo 205º nº 1 do CPPT e o princípio da legalidade na incidência e na liquidação dos impostos, só ocorre duplicação de colecta, enquanto causa de ilegalidade e fundamento de impugnação do IRC liquidado à sociedade em regime de transparência fiscal (artigo 6º do CIRC), entre aquela liquidação e a liquidação e o pagamento do IRS dos sócios relativamente ao mesmo exercício, se todos os sócios tiverem declarado os rendimentos obtidos na sociedade e a eles imputados para efeitos de IRS.* * Sumário elaborado pelo relator

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