Tribunal Central Administrativo Norte
1 . Indeferido definitivamente pedido de legalização, por Despacho que julgou as obras ilegais, não legalizáveis, impõe-se, como acto vinculado, a sua demolição. 2 . Decorridos os prazos fixados para a demolição, sem que os Recorrentes nada tenham feito – seja qualquer reacção impugnatória, seja a realização material dessas injunções administrativas – outra solução não dispunha – arts. 106.º e 107.º do RJUE – o Município do Porto, em defesa objectiva e vinculada da legalidade urbanística a que legalmente está vinculado, que não fosse a prolação do acto suspendendo, ordenando a posse administrativa do imóvel para realização das obras de demolição que os Recorrentes não efectivaram, no prazo concedido, sem qualquer justificação factual/material ou legal.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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