Tribunal Central Administrativo Norte
1 . O Conselho Directivo da Fundação para a Ciência e Tecnologia pode indeferir o pedido de atribuição da bolsa de doutoramento (i) em razão do resultado da avaliação e (ii) com base em falta de cabimentação, ou seja, se inexistirem verbas que a suportem. 2 . Assim, porque sempre poderia indeferir o pedido de atribuição da bolsa em causa que não apenas em função da sua avaliação - factor de indeferimento que inexiste - mas também com base na falta de cabimentação: 3 . Não se verificando a primeira situação de indeferimento, sempre cabe à entidade administrativa competente avaliar da capacidade orçamental para suportar a despesa inerente à outorga desta bolsa, não podendo o Tribunal, sob pena de invadir a esfera de competências da administração, ordenar que se conceda, sem essa ponderação, a peticionada bolsa.* * Sumário elaborado pelo Relator
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