Tribunal Central Administrativo Norte

01318/04.9BEBRG

Data
2009-05-28
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. O ónus da prova traduz-se num dever de favorecer a prova do facto visado, sob pena da parte a quem ele compete sofrer as desvantagens da falta dessa prova. II. Face ao que resulta do artigo 87º nº1 do CPA, e dos princípios que lhe subjazem, nomeadamente os do inquisitório e da legalidade, o dever de procurar averiguar os factos que suportam a decisão administrativa incumbe prioritariamente à administração. III. O presidente da câmara municipal apenas poderá ordenar a demolição de obra construída sem licença de construção desde que esteja apurado que a construção a demolir carecia de licenciamento à luz do regime legal vigente na altura. * * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.