Tribunal Central Administrativo Norte
Apesar de na jurisdição cível, depois da plena entrada em vigor da redacção dada ao artigo 150º do CPC [DL nº303/2007, de 24.08], o correio electrónico ter deixado de ser tido como meio idóneo de envio de peças processuais e documentos ao tribunal, o certo é que na área da jurisdição administrativa isso não acontece, continuando a ser permitido, ao abrigo do artigo 2º da Portaria nº1417/2003, de 30.12, o uso dessa espécie de via electrónica, cumpridas que sejam as respectivas exigências legais.* * Sumário elaborado pelo Relator
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