Tribunal Central Administrativo Norte

01311/09.5BEBRG

Data
2010-04-15
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Apesar de na jurisdição cível, depois da plena entrada em vigor da redacção dada ao artigo 150º do CPC [DL nº303/2007, de 24.08], o correio electrónico ter deixado de ser tido como meio idóneo de envio de peças processuais e documentos ao tribunal, o certo é que na área da jurisdição administrativa isso não acontece, continuando a ser permitido, ao abrigo do artigo 2º da Portaria nº1417/2003, de 30.12, o uso dessa espécie de via electrónica, cumpridas que sejam as respectivas exigências legais.* * Sumário elaborado pelo Relator

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