Tribunal Central Administrativo Norte
I) – Se o autor alegou culpa grave do funcionário, este é parte legítima [“Os titulares de órgãos, funcionários e agentes são responsáveis pelos danos que resultem de acções ou omissões ilícitas, por eles cometidas com dolo ou com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se encontravam obrigados em razão do cargo” – art.º 8º, n.º 1, da Lei n.º 67/2007, de 31/12] * * Sumário elaborado pelo relator
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