Tribunal Central Administrativo Norte

01273/17.5BEBRG

Data
2026-03-26
Relator
ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- Tendo a AT afastado a presunção de veracidade das declarações dos contribuintes e dos dados que constam na sua contabilidade (cfr. art.º 75º, nº 1, da LGT) e sendo efetuada prova indiciária de que os documentos contabilísticos em causa não titulam operações reais subjacentes à consideração como custo e à dedução do IVA caberia à recorrida a prova da materialidade das operações.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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