Tribunal Central Administrativo Norte
I- Tendo a AT afastado a presunção de veracidade das declarações dos contribuintes e dos dados que constam na sua contabilidade (cfr. art.º 75º, nº 1, da LGT) e sendo efetuada prova indiciária de que os documentos contabilísticos em causa não titulam operações reais subjacentes à consideração como custo e à dedução do IVA caberia à recorrida a prova da materialidade das operações.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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