Tribunal Central Administrativo Norte

01231/06.5BEPRT

Data
2008-07-31
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A prova testemunhal constitui, em princípio, um meio de prova adequado para efeito de justificação da ausência do domicílio prevista no artigo 33º nº4 do DL nº100/99 de 31 de Março. * * Sumário elaborado pelo Relator

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