Tribunal Central Administrativo Norte

01224/16.4BEPRT-A

Data
2016-10-21
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A continuidade do funcionamento eficaz do serviço de recolha do lixo é uma necessidade geral imperiosa, por irreparáveis os efeitos nocivos para a saúde e higiene pública previsivelmente advenientes da perturbação e descontinuidade dessa tarefa, que se sobrepõe ao interesse privado, de índole económica, ressarcível, focalizado na esfera jurídica da Recorrida.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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