Tribunal Central Administrativo Norte
I. O artigo 25º, nº1 e nº2, do DL nº320/2000, de 15.12, na redacção dada pelo DL nº118/2004, de 21.05, consagra um regime especial querido pelo legislador como incentivo à prestação de serviço militar em regime de voluntariado e de contrato; II. Esse regime especial sobreleva, naquilo que tem de específico, o disposto no regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem relativamente à reparação da eventualidade de desemprego, mormente no que toca ao período de concessão das prestações de subsídio de desemprego estipulado no artigo 31º, nº1 e nº2, do DL nº119/99, de 14.04.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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