Tribunal Central Administrativo Norte

01174/04.7BEPRT

Data
2007-03-08
Relator
Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

O disposto no art. 1º, n.º 1 do DL n.º 92/2001 só será aplicável àqueles médicos que prestem o seu trabalho nos circunstancialismos previstos nas restantes alíneas dessa norma e no art. 3º do mesmo diploma legal, e sempre por referência ao regime do programa de promoção de acesso consagrado pela Lei n.º 27/99 de 3/05, não se podendo nunca considerar que existe um qualquer dever formal irrestrito de pagar a todos os médicos segundo a tabela das 42 horas, instituído ope legis, sem dependência da verificação dos condicionalismos legalmente previstos.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.