Tribunal Central Administrativo Norte

01150/20.2BEBRG

Data
2020-12-18
Relator
Helena Canelas
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – Não possuindo o estabelecimento de ensino autorização de funcionamento, fosse definitiva, fosse provisória encontrava-se verificado o pressuposto do artigo 72º nº 1 alínea a) do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (DL. nº 152/2013), para a determinação do seu encerramento compulsivo

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