Tribunal Central Administrativo Norte
I. Tal e como vem sendo esclarecido pela jurisprudência dos nossos Tribunais superiores, uma vez demonstrados pela ATA os pressupostos da aplicação de métodos indiretos na determinação da matéria tributável, passa a recair sobre o contribuinte o ónus da prova de que corresponde à realidade a fonte das manifestações de fortuna ou do acréscimo de património em causa. II. Não é idóneo para a prova de que a transferência bancária em causa é proveniente do “reembolso de um empréstimo” (Loan Repayment) o documento contendo o descritivo da operação bancária, preenchido pelo respetivo ordenante, que em declarações prestadas aos SIT expressamente nega essa proveniência.* * Sumário elaborado pela relatora
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