Tribunal Central Administrativo Norte

01013/07.7BEPRT

Data
2014-10-24
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Tendo sido um menor atingido por lajes de pedra que se soltaram de um coreto municipal, as quais lhe provocaram rompimento total do fémur esquerdo e obrigaram a que fosse submetido a duas intervenções cirúrgicas, permanecendo de cama um mês completo e apresentando como sequelas o alongamento do membro inferior esquerdo de 3 cm, escoliose dorsolombar secundária à dismetria, parcialmente corrigida com uma ortotese no calçado e duas cicatrizes, de cerca de 6 cm cada, uma interna e outra externa, na extremidade distal da coxa esquerda (ponto 27), representando uma IPG de 10 pontos (ponto 31), é de confirmar a sentença que, ponderados os danos concretamente provados, a negligência ou mera culpa do Réu Município e as demais circunstâncias do caso, tais como o sexo e a idade do menor e a localização das lesões, e tendo em conta os critérios dos artigos 494º e 496º do C. Civil, condenou o Município em causa a pagar ao dito menor, por danos não patrimoniais, uma indemnização fixada no montante de € 17.000,00. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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