Tribunal Central Administrativo Norte

01000/16.4BEPRT

Data
2018-06-28
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Absolver a R. da instância
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

O prazo de caducidade de 132 dias [artigo 255º do DL 59/99, de 02 de Março, (RJEOP)], contado em dias úteis [artigo 274º, nº 1, alínea b), do DL 59/99], tem o seu dies a quo na data da notificação ao empreiteiro da decisão ou deliberação do órgão competente para praticar atos definitivos, em virtude da qual seja negado algum direito ou pretensão do empreiteiro ou o dono da obra se arrogue direito que a outra parte não considere fundado. * *Sumário elaborado pelo relator

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