Tribunal Central Administrativo Norte
O prazo de caducidade de 132 dias [artigo 255º do DL 59/99, de 02 de Março, (RJEOP)], contado em dias úteis [artigo 274º, nº 1, alínea b), do DL 59/99], tem o seu dies a quo na data da notificação ao empreiteiro da decisão ou deliberação do órgão competente para praticar atos definitivos, em virtude da qual seja negado algum direito ou pretensão do empreiteiro ou o dono da obra se arrogue direito que a outra parte não considere fundado. * *Sumário elaborado pelo relator
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