Tribunal Central Administrativo Norte

00982/04.3BEPRT

Data
2017-06-01
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Tendo ocorrido paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo com anterioridade à data de entrada em vigor da Lei n.º53-A/2006, de 29 de Dezembro, não ficam afastadas as consequências dessa paragem até então previstas, com a transformação do efeito interruptivo em suspensivo que resultava daquele n.º2 do art.º49.º da Lei Geral Tributária; 2. Consequentemente, padece de deficit instrutório a sentença que decide a prescrição sem que dos autos constem elementos que permitam concluir pela não paragem do processo naquelas condições e/ou que o mesmo não se suspendeu por virtude de prestação de garantia.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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