Tribunal Central Administrativo Norte

00975/14.2BEPRT

Data
2025-04-10
Relator
IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES (Por Vencimento)
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Maioria
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O conceito de indispensabilidade dos custos, a que se reporta o artigo 23.º do CIRC refere-se aos custos incorridos no interesse da empresa ou suportado no âmbito das atividades decorrentes ao seu escopo societário. II. Só quando os custos resultarem de decisões que não preencham tais requisitos, nomeadamente quando não apresentem qualquer afinidade com a atividade da sociedade, é que deverão ser desconsiderados.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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