Tribunal Central Administrativo Norte
Dado o recurso contencioso de anulação ter por objecto acto proferido na sequência do procedimento selecção previsto no art. 19.º do DL n.º 427/89 estamos em face de litígio que emerge de relação jurídico-administrativa, devendo, nessa medida, ser dirimido pelos tribunais administrativos. * * Sumário elaborado pelo Relator
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