Tribunal Central Administrativo Norte

00953/05.2BEPRT

Data
2012-04-26
Relator
Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1- A finalidade dos embargos de terceiro é a eliminação da ordem jurídica do acto lesivo do direito do embargante. 2- Se o acto desaparecer da ordem jurídica por um qualquer outro meio que não seja os embargos de terceiro, como acontece no caso da venda do bem embargado ao embargante no processo de insolvência entretanto instaurado contra o executado, o processo fica sem objecto, devendo ser extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide.* * Sumário elaborado pelo Relator

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