Tribunal Central Administrativo Norte
1. A prescrição é de conhecimento oficioso nos embargos de terceiro, dela devendo conhecer-se ainda que não invocada pela parte a quem aproveita; 2. Ainda que o não conhecimento oficioso da prescrição não seja apresentada pela parte como causa de nulidade da sentença, como tal deve ser conhecida pois ao juiz cabe interpretar e apreciar correctamente, sem formalismo exagerados, os factos alegados, sendo livre na sua qualificação jurídica (at.º5.º, n.º3, do CPC).* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.