Tribunal Central Administrativo Norte
I- A apreciação da nulidade processual consubstanciada na existência de erro na forma de processo é matéria exclusiva de direito. II- Tendo o recurso jurisdicional interposto para o TCAN, como fundamento exclusivo matéria de direito, é competente para o seu conhecimento a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, de harmonia com o disposto nos artºs 26º, nº 1, al. b) e 38º, nº 1, al. a), do ETAF e 280º nº 1 do CPPT, sendo incompetente em razão da hierarquia para o efeito o TCAN.* * Sumário elaborado pelo Relator
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