Tribunal Central Administrativo Norte

00932/11.0BEPRT

Data
2019-03-21
Relator
Rosário Pais
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) É intempestiva a anulação da venda efetuada em execução fiscal requerida para além dos prazos constantes do artigo 257.º do CPPT, ainda que a causa de pedir seja a nulidade da venda por o bem vendido já não ser propriedade do executado, exceto quando o bem haja sido objeto de reivindicação. * * Sumário elaborado pelo relator

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