Tribunal Central Administrativo Norte

00917/04.3BEPRT

Data
2015-05-22
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – A inversão de posicionamento remuneratório entre os autores (e a interveniente principal) e os seus colegas, que se encontra provada nos autos, assenta numa dada interpretação da aplicação conjugada das normas dos n.ºs 2 e 3 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 557/99, com um resultado interpretativo que foi julgado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. II – Embora a determinação do escalão remuneratório aplicado, em 2004, aos colegas dos autores, resulte das regras de promoção nas carreiras do GAT, contidas no artigo 44.º, a identificada inversão da posição daqueles relativamente aos autores (e à interveniente principal) foi causada em momento anterior, pela aplicação (nos anos que antecederam) das regras transitórias emergentes do artigo 67.º do mesmo Decreto-Lei n.º 557/99.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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