Tribunal Central Administrativo Norte
1 . Não se mostrando obrigatória a presença dos médicos internos do CCCT dos HUC, nem sendo a respectiva assiduidade controlada, nos períodos nocturnos (19 horas até às 07 30 horas) e fins de semana e feriados, não se pode qualificar esse período de trabalho como serviço extraordinário e assim não tem de ser remunerado. 2 . As características específicas do serviço nos CCCT dos HUC impossibilitam que, naqueles períodos, aos médicos em internato complementar, lhes seja atribuída remuneração pelo trabalho ali desenvolvido.* *Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.