Tribunal Central Administrativo Norte
I – Independentemente de divergências doutrinárias quanto à figura da inexistência (expressamente acolhida nos artigos 137.º e 139.º do CPA/91), sempre se terá de concluir pela escassa relevância prática da classificação do desvalor jurídico do ato como inexistência ou como nulidade, atenta a similitude dos seus efeitos jurídicos. II – Não configura litigância de má fé a atuação da parte cuja falta de razão, apesar de manifesta, respeita a divergência sobre interpretação da lei e não corresponde a uma atuação processual grosseiramente imprudente.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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