Tribunal Central Administrativo Norte
I - O segmento decisório da sentença tem que ser lido à luz da sua fundamentação e dos pedidos formulados que se imponham conhecer na acção. II - A condenação em custas deve ser consentânea com o julgamento da acção, revelando o nexo de causalidade existente entre as despesas do litígio e o comportamento do litigante. III - A parte vencida suporta as custas precisamente porque deu causa a elas, na proporção em que o for – cfr. artigo 527., n.º 2 do Código de Processo Civil.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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