Tribunal Central Administrativo Norte
Tendo sido a Entidade Pública quem originariamente equiparou a sua funcionária a Categoria que correspondentemente considerou como merecedora de incremento remuneratório, teria de ser a mesma entidade a demonstrar materialmente que essa equiparação se não mostrava já adequada. O processamento da remuneração com o incremento remuneratório, resultante da sua equiparação a categoria merecedora de tal majoração, será de manter, enquanto a funcionária se mantiver no exercício de funções que determinaram a atribuição daquele incremento remuneratório, independentemente da transição para quadros de pessoal de entidades que se foram sucedendo no tempo (JAE; ICERR; IEP; EP EPE e EP SA).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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