Tribunal Central Administrativo Norte

00833/06.4BECBR

Data
2008-04-24
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. O princípio pro actione, vertido no CPTA com a epígrafe de promoção do acesso à justiça, surge como corolário do direito à tutela jurisdicional efectiva, constitucionalmente reconhecido, e dirige-se ao julgador, de forma objectiva, exigindo-lhe que interprete e aplique as normas processuais no sentido de favorecer o acesso aos tribunais e de evitar situações de denegação de justiça, sobretudo por excesso de formalismo; II. Isto significa que o favorecimento do processo deverá funcionar como critério normal de interpretação das normas processuais, independentemente da existência de dúvidas acerca do sentido ou sentidos possíveis de determinada norma; III. Quando o juiz profere um despacho de aperfeiçoamento da petição inicial com o propósito de salvaguardar o direito do autor a uma decisão sobre o mérito da causa, deve ser consequente e ir até onde lhe for possível na prossecução desse desiderato, e não se ficar por uma cooperação pela metade; IV. Mal se compreende que o juiz dirija convite à autora, não obstante saber de antemão, face aos esclarecimentos prestados, que ele dificilmente iria poder ser satisfeito, para depois proceder com rigor e austeridade formal como se a autora não tivesse nenhuma razão.* * Sumário elaborado pelo Relator

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