Tribunal Central Administrativo Norte
I- A responsabilidade do empreiteiro cessa por falta ou deficiência ou atraso na execução do contrato quando o incumprimento resulte de facto que lhe não seja imputável II- Não se encontrando provado que o atraso na execução das empreitadas se deveu a problemas relacionados com o dono da obra ou por casos de força maior devidamente sinalizados não pode proceder a acção.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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