Tribunal Central Administrativo Norte

00818/08.6BEPRT

Data
2016-11-30
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- A responsabilidade do empreiteiro cessa por falta ou deficiência ou atraso na execução do contrato quando o incumprimento resulte de facto que lhe não seja imputável II- Não se encontrando provado que o atraso na execução das empreitadas se deveu a problemas relacionados com o dono da obra ou por casos de força maior devidamente sinalizados não pode proceder a acção.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.