Tribunal Central Administrativo Norte

00814/2000-Coimbra

Data
2015-10-09
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Execução de Sentença
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I- Em sede de execução de sentença a indemnização pela impossibilidade absoluta de executar a sentença exequenda configura caso de indemnização por perda de chance, devendo o dano sofrido corresponder à perda de oportunidade do exequente ser nomeado para o lugar posto a concurso. II- Sendo impossível quantificar com rigor o grau de perda de chance, resta recorrer a um juízo de equidade, dentro dos limites do que se houver provado, no caso dos autos um grau reduzido, visto a lei prever essa forma de cálculo da indemnização sempre que não for possível averiguar o valor exacto dos danos (art. 566º n.º 3 do CC).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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