Tribunal Central Administrativo Norte
Contendo, expressa e substantivamente, os fundamentos de facto e de direito de invalidade do acto revogado que ainda não havia logrado estabilização na ordem jurídica, e verificando-se ter a revogação sido ditada por razões de ilegalidade do acto revogado e não por motivos de mera inconveniência ou oportunidade administrativas, o acto revogatório não viola o disposto no artigo 141º do Código do Procedimento Administrativo de 1991 pelo facto de não se verificar o fundamento formalmente invocado para proceder à reapreciação da questão, mas sendo certo que dos restantes fundamentos resulta inequivocamente que se funda ainda em invalidade do acto revogado.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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